Decreto 12.456/2025 - Artigo 44

Art. 44. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017; e

II - os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017:

a) a alínea "c" do inciso I do caput do art. 22;

b) o § 2º do art. 40; e

c) o art. 97.

Decreto 12.456/2025 - Artigo 44

Art. 44. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017; e

II - os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017:

a) a alínea "c" do inciso I do caput do art. 22;

b) o § 2º do art. 40; e

c) o art. 97.