CAPÍTULO III
DOS PROCESSOS DE ENSINO E APRENDIZAGEM DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Seção I
Do corpo docente e da mediação pedagógica
DOS PROCESSOS DE ENSINO E APRENDIZAGEM DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Seção I
Do corpo docente e da mediação pedagógica
Art. 17. O corpo docente das Instituições de Educação Superior que atue nas unidades curriculares ofertadas de forma parcial ou integral em educação a distância será responsável pelo planejamento, pela efetivação, pelo acompanhamento e pela avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.