Decreto 12.456/2025 - Artigo 33

Art. 33. Ato do Ministro de Estado da Educação disporá sobre a criação e o funcionamento dos Polos EaD.

Decreto 12.456/2025 - Artigo 33

Art. 33. Ato do Ministro de Estado da Educação disporá sobre a criação e o funcionamento dos Polos EaD.