Decreto 12.456/2025 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a oferta de educação a distância por Instituições de Educação Superior em cursos de graduação.

Decreto 12.456/2025 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a oferta de educação a distância por Instituições de Educação Superior em cursos de graduação.