Art. 20. A composição do corpo docente e dos mediadores pedagógicos deverá ser compatível com o número de estudantes matriculados na unidade curricular, conforme ato do Ministro de Estado da Educação.
Decreto 12.456/2025 - Artigo 20
Art. 20. A composição do corpo docente e dos mediadores pedagógicos deverá ser compatível com o número de estudantes matriculados na unidade curricular, conforme ato do Ministro de Estado da Educação.