Decreto 12.456/2025 - Artigo 7

Art. 7º. Os cursos de graduação semipresenciais e a distância poderão ser ofertados na sede das Instituições de Educação Superior e nos Polos EaD.

Decreto 12.456/2025 - Artigo 7

Art. 7º. Os cursos de graduação semipresenciais e a distância poderão ser ofertados na sede das Instituições de Educação Superior e nos Polos EaD.