Decreto 12.456/2025 - Artigo 30

Art. 30. As atividades presenciais dos cursos semipresenciais e a distância deverão ser realizadas na sede, em Polos EaD ou em ambientes profissionais devidamente equipados para esse fim e sob a supervisão acadêmica.

Decreto 12.456/2025 - Artigo 30

Art. 30. As atividades presenciais dos cursos semipresenciais e a distância deverão ser realizadas na sede, em Polos EaD ou em ambientes profissionais devidamente equipados para esse fim e sob a supervisão acadêmica.