LEI Nº 88, DE 10 DE AGOSTO DE 1935.
Abre o credito especiel de 300:000$000, para occorrer ás despezas com o combate á raiva em varias zonas do paiz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguimte lei: