Art. 1º. São criadas Coletorias Federais nos Municípios de Cordeiro, Estado do Rio de Janeiro, e de Ribeirão do Pinhal e Santa Mariana, Estado do Paraná.
Lei 2.183/1954 - Artigo 1
Art. 1º. São criadas Coletorias Federais nos Municípios de Cordeiro, Estado do Rio de Janeiro, e de Ribeirão do Pinhal e Santa Mariana, Estado do Paraná.