Lei 2.183/1954 - Artigo 1

Art. 1º. São criadas Coletorias Federais nos Municípios de Cordeiro, Estado do Rio de Janeiro, e de Ribeirão do Pinhal e Santa Mariana, Estado do Paraná.

Lei 2.183/1954 - Artigo 1

Art. 1º. São criadas Coletorias Federais nos Municípios de Cordeiro, Estado do Rio de Janeiro, e de Ribeirão do Pinhal e Santa Mariana, Estado do Paraná.