Art. 2º. Qualquer alteração que a sociedade proceder nos respectivos estatutos deverá ser previamente aprovada pelo Govêrno, sendo-lhe cassada a autorização constante do artigo anterior, se infringir este dispositivo.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Junior.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1959
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Junior.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1959