Decreto 46.138/1959 - Artigo 2

Art. 2º. Qualquer alteração que a sociedade proceder nos respectivos estatutos deverá ser previamente aprovada pelo Govêrno, sendo-lhe cassada a autorização constante do artigo anterior, se infringir este dispositivo.

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Junior.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1959

Decreto 46.138/1959 - Artigo 2

Art. 2º. Qualquer alteração que a sociedade proceder nos respectivos estatutos deverá ser previamente aprovada pelo Govêrno, sendo-lhe cassada a autorização constante do artigo anterior, se infringir este dispositivo.

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Junior.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1959