DECRETO Nº 85.905, DE 14 DE ABRIL DE 1981.
Outorga concessão à RÁDIO SOCIEDADE RONDÔNIA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Cacoal, Território Federal de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 9.003/79 (Edital nº 65/79),
DECRETA: