Lei 2.371/1954 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Candido Mota Filho.
Eugenio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1954

Lei 2.371/1954 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Candido Mota Filho.
Eugenio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1954