Art. 1º. 0 Regulamento Disciplinar para a Marinha, baixado pelo Decreto nº 88.545, de 26 de julho de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"TÍTULO II
Das Contravenções Disciplinares
Capítulo I - ...............
Art. 7º. São contravenções disciplinares:
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14. Deixar, quando estiver sentado, de oferecer seu lugar ao superior, ressalvadas as exceções regulamentares previstas;
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29. Atingir física ou moralmente qualquer pessoa, procurar desacreditá-la ou concorrer para isso, desde que não seja tal atitude enquadrada como crime;
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43. Ter a barba, o bigode, as costeletas, o cavanhaque ou o cabelo fora das normas regulamentares;
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63. Conversar com sentinela, vigia, plantão, ou, quando não autorizado, com preso;
64. Conversar, sentar-se ou fumar, estando de serviço, quando não for permitido pelas normas e disposições da Organização Militar.
TÍTULO III
Das Penas Disciplinares
Capítulo I - ...............
Capítulo II - ...............
Capítulo III - ...............
Capítulo IV - Das Normas para Imposição.
Art. 26. ...............
§ 1º - ...............
§ 2º - O Oficial que lançou a contravenção disciplinar em Livro de Registro de Contravenções deverá dar conhecimento dos seus termos à referida Praça, antes do julgamento da mesma.
§ 3º - Quando houver necessidade de maiores esclarecimentos sobre a contravenção, a autoridade mandará proceder a sindicância ou, se houver indício de crime a inquérito, de acordo com as normas e prazos legais.
§ 4º - Durante o período de sindicância de que trata o parágrafo anterior, o contraventor poderá ficar detido na Organização Militar ou em qualquer outro local que seja determinado.
§ 5º - Os militares detidos para averiguação de contravenções disciplinares não devem comparecer a exercícios ou fainas, nem executar serviço algum.
§ 6º - A prisão ou detenção de qualquer militar e o local onde se encontra deverão ser comunicados imediatamente à sua família ou à pessoa por ele indicada, de acordo com a Constituição Federal.
§ 7º - Nenhum contraventor será interrogado se desprovido da plena capacidade de entender o caráter contravencional de sua ação ou omissão, devendo, nessa situação, ser recolhido à prisão, em benefício da manutenção da ordem ou da sua própria segurança.
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Capítulo V - ...............
Capítulo VI - ...............
Capítulo VII - Da Anulação, Atenuação, Agravamento, Relevamento e Cancelamento.
Art. 38. ...............
Art. 39. ...............
a) ...............
b) haver decorrido o prazo de cinco anos de efetivo serviço, sem qualquer punição, a contar da data do cumprimento da última pena".