Decreto 9.891/2019 - Artigo 7

Art. 7º. A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Cultural será exercida pelo Departamento do Sistema Nacional de Cultura da Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo. (Redação dada pelo Decreto nº 10.755, de 2021)

Decreto 9.891/2019 - Artigo 7

Art. 7º. A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Cultural será exercida pelo Departamento do Sistema Nacional de Cultura da Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo. (Redação dada pelo Decreto nº 10.755, de 2021)