LEI Nº 1.562, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1952.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para ereção, na Capital da República, de um monumento a Rui Barbosa (Art. 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: