Lei 1.562/1952 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.3.1952

Lei 1.562/1952 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.3.1952