Lei 13.478/2017 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei estabelece o direito de ingresso de profissionais do magistério a cursos de formação de professores, em nível de graduação, por meio de processo seletivo especial.

Lei 13.478/2017 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei estabelece o direito de ingresso de profissionais do magistério a cursos de formação de professores, em nível de graduação, por meio de processo seletivo especial.