CNJ - Resolução 212 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º. Fica instituído o Fórum Nacional Para o Monitoramento e Solução das Demandas Atinentes à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (FONTET), em caráter nacional e permanente, e com atribuição de promover intercâmbios, elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema de justiça quanto ao enfrentamento à exploração do trabalho em condição análoga à de escravo e ao tráfico de pessoas.

CNJ - Resolução 212 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º. Fica instituído o Fórum Nacional Para o Monitoramento e Solução das Demandas Atinentes à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (FONTET), em caráter nacional e permanente, e com atribuição de promover intercâmbios, elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema de justiça quanto ao enfrentamento à exploração do trabalho em condição análoga à de escravo e ao tráfico de pessoas.