CAPÍTULO III
Art. 5º. Compete ao Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas:
I - elaborar e fazer cumprir seu regimento interno e o(s) programa(s) de trabalho do Fórum;
II - promover o intercâmbio e a integração da magistratura em torno dos temas relacionados com os objetivos do Fórum;
III - realizar reuniões periódicas ordinárias, ou extraordinárias, sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos do Fórum;
IV - conduzir as atividades do FONTET, propondo medidas concretas e promovendo as ações necessárias para a consecução dos seus objetivos;
V - estimular a cooperação judicial com Tribunais e outras instituições, nacionais ou internacionais;
VI - coordenar os trabalhos dos Comitês Estaduais, propondo ações concretas de interesse estadual, interestadual ou local.