CNJ - Resolução 212 - Artigo 7

CAPÍTULO IV
DOS COMITÊS ESTADUAIS


Art. 7º. Aos Comitês Estaduais compete:

I - elaborar seu Regimento Interno e realizar reuniões periódicas de seus membros;

II - promover a integração dos Tribunais com o FONTET;

III - manter permanente interlocução com o Comitê Nacional, nos termos do Regimento Interno;

IV - realizar e cooperar nos trabalhos relacionados aos objetivos do Fórum no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Regiões Judiciárias, sob a coordenação do Comitê Nacional;

V - propor ações concretas e soluções que busquem a realização dos objetivos do Fórum ao Comitê Nacional;

VI - participar das reuniões periódicas e encontros nacionais promovidos pelo FONTET.

CNJ - Resolução 212 - Artigo 7

CAPÍTULO IV
DOS COMITÊS ESTADUAIS


Art. 7º. Aos Comitês Estaduais compete:

I - elaborar seu Regimento Interno e realizar reuniões periódicas de seus membros;

II - promover a integração dos Tribunais com o FONTET;

III - manter permanente interlocução com o Comitê Nacional, nos termos do Regimento Interno;

IV - realizar e cooperar nos trabalhos relacionados aos objetivos do Fórum no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Regiões Judiciárias, sob a coordenação do Comitê Nacional;

V - propor ações concretas e soluções que busquem a realização dos objetivos do Fórum ao Comitê Nacional;

VI - participar das reuniões periódicas e encontros nacionais promovidos pelo FONTET.