CAPÍTULO IV
DOS COMITÊS ESTADUAIS
DOS COMITÊS ESTADUAIS
Art. 7º. Aos Comitês Estaduais compete:
I - elaborar seu Regimento Interno e realizar reuniões periódicas de seus membros;
II - promover a integração dos Tribunais com o FONTET;
III - manter permanente interlocução com o Comitê Nacional, nos termos do Regimento Interno;
IV - realizar e cooperar nos trabalhos relacionados aos objetivos do Fórum no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Regiões Judiciárias, sob a coordenação do Comitê Nacional;
V - propor ações concretas e soluções que busquem a realização dos objetivos do Fórum ao Comitê Nacional;
VI - participar das reuniões periódicas e encontros nacionais promovidos pelo FONTET.