CNJ - Resolução 212 - Artigo 6

Art. 6º. O Comitê será assim composto:

I - Três Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, indicados pelo Plenário, sendo pelo menos um deles integrante da Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários; (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

II - 1 (um) juiz auxiliar da Presidência do CNJ, indicado pelo Presidente do CNJ;

III - 6 (seis) magistrados, sendo 2 (dois) da Justiça Estadual, 2 (dois) da Justiça do Trabalho e 2 (dois) da Justiça Federal, indicados por ato do Presidente do CNJ.

§ 1º - O presidente e vice-presidente do Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas serão escolhidos entre os Conselheiros do CNJ, em eleição a ser realizada na primeira reunião.

§ 2º - O presidente do Comitê Nacional Judicial indicará o Secretário-Geral, que manterá sob sua guarda e responsabilidade todo o patrimônio intelectual e a memória do Comitê.

CNJ - Resolução 212 - Artigo 6

Art. 6º. O Comitê será assim composto:

I - Três Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, indicados pelo Plenário, sendo pelo menos um deles integrante da Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários; (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

II - 1 (um) juiz auxiliar da Presidência do CNJ, indicado pelo Presidente do CNJ;

III - 6 (seis) magistrados, sendo 2 (dois) da Justiça Estadual, 2 (dois) da Justiça do Trabalho e 2 (dois) da Justiça Federal, indicados por ato do Presidente do CNJ.

§ 1º - O presidente e vice-presidente do Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas serão escolhidos entre os Conselheiros do CNJ, em eleição a ser realizada na primeira reunião.

§ 2º - O presidente do Comitê Nacional Judicial indicará o Secretário-Geral, que manterá sob sua guarda e responsabilidade todo o patrimônio intelectual e a memória do Comitê.