CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 10. Os relatórios de atividades do Fórum deverão ser apresentados ao Plenário do CNJ anualmente.
CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 10. Os relatórios de atividades do Fórum deverão ser apresentados ao Plenário do CNJ anualmente.