CNJ - Resolução 212 - Artigo 10

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 10. Os relatórios de atividades do Fórum deverão ser apresentados ao Plenário do CNJ anualmente.

CNJ - Resolução 212 - Artigo 10

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 10. Os relatórios de atividades do Fórum deverão ser apresentados ao Plenário do CNJ anualmente.