Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.12.1995
Brasília, 28 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.12.1995