Art. 3º. Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão:
I - do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados;
II - da incorporação do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados da Administração Direta, Fundos e Entidades da Administração Indireta, conforme demonstrado no Anexo IV desta Lei, ficando alteradas suas respectivas receitas.
I - do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados;
II - da incorporação do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados da Administração Direta, Fundos e Entidades da Administração Indireta, conforme demonstrado no Anexo IV desta Lei, ficando alteradas suas respectivas receitas.