Lei 9.252/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão:

I - do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados;

II - da incorporação do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados da Administração Direta, Fundos e Entidades da Administração Indireta, conforme demonstrado no Anexo IV desta Lei, ficando alteradas suas respectivas receitas.

Lei 9.252/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão:

I - do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados;

II - da incorporação do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados da Administração Direta, Fundos e Entidades da Administração Indireta, conforme demonstrado no Anexo IV desta Lei, ficando alteradas suas respectivas receitas.