Lei 9.252/1995 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$ 12.696.593,00 (doze milhões, seiscentos e noventa e seis mil, quinhentos e noventa e três reais), para atender à programação indicada no Anexo II desta Lei.

Lei 9.252/1995 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$ 12.696.593,00 (doze milhões, seiscentos e noventa e seis mil, quinhentos e noventa e três reais), para atender à programação indicada no Anexo II desta Lei.