Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 56.276.805,00 (cinqüenta e seis milhões, duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.