CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Resolução disciplina a edição de atos normativos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e altera o art. 102 do Regimento Interno do CNJ.
Parágrafo único. A elaboração, a redação e a alteração de atos normativos editados por este Conselho observarão, no que couber, as disposições contidas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.