Art. 3º. Os atos normativos deverão obedecer aos seguintes critérios gerais:
I - clareza, objetividade e linguagem acessível;
II - conformidade com a Constituição Federal e demais normas legais;
III - respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; e
IV - consulta prévia, quando aplicável, aos órgãos e entidades afetados pelo ato normativo.
I - clareza, objetividade e linguagem acessível;
II - conformidade com a Constituição Federal e demais normas legais;
III - respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; e
IV - consulta prévia, quando aplicável, aos órgãos e entidades afetados pelo ato normativo.