CNJ - Resolução 655 - Artigo 9

Art. 9º. O ato normativo que tiver a finalidade de criar política pública judicial será submetido a audiência ou consulta pública.

§ 1º - Nos casos de realização de audiência pública, o proponente divulgará a minuta no sítio eletrônico do Conselho pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias, com indicação da data da audiência, do edital e dos procedimentos necessários à inscrição dos interessados.

§ 2º - Nos casos de consulta pública, o proponente divulgará a minuta e o edital de convocação no sítio eletrônico do Conselho, fixando o prazo de duração entre 5 (cinco) e 30 (trinta) dias para colheita de ponderações.

CNJ - Resolução 655 - Artigo 9

Art. 9º. O ato normativo que tiver a finalidade de criar política pública judicial será submetido a audiência ou consulta pública.

§ 1º - Nos casos de realização de audiência pública, o proponente divulgará a minuta no sítio eletrônico do Conselho pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias, com indicação da data da audiência, do edital e dos procedimentos necessários à inscrição dos interessados.

§ 2º - Nos casos de consulta pública, o proponente divulgará a minuta e o edital de convocação no sítio eletrônico do Conselho, fixando o prazo de duração entre 5 (cinco) e 30 (trinta) dias para colheita de ponderações.