CNJ - Resolução 655 - Artigo 15

Art. 15. O art. 102, § 1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 102...............

§ 1º - Resolução específica disciplinará as regras procedimentais para elaboração de atos normativos no Conselho Nacional de Justiça." (NR)

CNJ - Resolução 655 - Artigo 15

Art. 15. O art. 102, § 1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 102...............

§ 1º - Resolução específica disciplinará as regras procedimentais para elaboração de atos normativos no Conselho Nacional de Justiça." (NR)