Art. 7º. A proposta de ato normativo deverá vir acompanhada de:
I - exposição de motivos;
II - fundamentação legal e normativa, com indicação de eventual impacto orçamentário ou impacto regulatório relevante sobre órgãos do Poder Judiciário ou sociedade; e
III - minuta do ato proposto.
Parágrafo único. A elaboração da proposta de ato normativo tramitará por processo administrativo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou meio equivalente.
I - exposição de motivos;
II - fundamentação legal e normativa, com indicação de eventual impacto orçamentário ou impacto regulatório relevante sobre órgãos do Poder Judiciário ou sociedade; e
III - minuta do ato proposto.
Parágrafo único. A elaboração da proposta de ato normativo tramitará por processo administrativo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou meio equivalente.