CNJ - Resolução 655 - Artigo 4

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DOS ATOS NORMATIVOS


Art. 4º. Os atos normativos serão estruturados em três partes básicas:

I - parte preliminar, com:

a) a ementa; e

b) o preâmbulo, com:

1. a autoria;

2. o fundamento de validade; e

3. o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação da norma;

II - parte normativa, que conterá as normas que regulam o objeto; e

III - parte final, com:

a) as disposições sobre medidas necessárias à implementação das normas

constantes da parte normativa;

b) as disposições transitórias;

c) a cláusula de revogação, quando couber; e

d) a cláusula de vigência.

§ 1º - A ementa explicitará, de modo conciso, o objeto do ato normativo.

§ 2º - O primeiro artigo do texto de resolução indicará o seu objeto e o seu âmbito de aplicação.

CNJ - Resolução 655 - Artigo 4

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DOS ATOS NORMATIVOS


Art. 4º. Os atos normativos serão estruturados em três partes básicas:

I - parte preliminar, com:

a) a ementa; e

b) o preâmbulo, com:

1. a autoria;

2. o fundamento de validade; e

3. o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação da norma;

II - parte normativa, que conterá as normas que regulam o objeto; e

III - parte final, com:

a) as disposições sobre medidas necessárias à implementação das normas

constantes da parte normativa;

b) as disposições transitórias;

c) a cláusula de revogação, quando couber; e

d) a cláusula de vigência.

§ 1º - A ementa explicitará, de modo conciso, o objeto do ato normativo.

§ 2º - O primeiro artigo do texto de resolução indicará o seu objeto e o seu âmbito de aplicação.