CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DOS ATOS NORMATIVOS
DA ESTRUTURA DOS ATOS NORMATIVOS
Art. 4º. Os atos normativos serão estruturados em três partes básicas:
I - parte preliminar, com:
a) a ementa; e
b) o preâmbulo, com:
1. a autoria;
2. o fundamento de validade; e
3. o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação da norma;
II - parte normativa, que conterá as normas que regulam o objeto; e
III - parte final, com:
a) as disposições sobre medidas necessárias à implementação das normas
constantes da parte normativa;
b) as disposições transitórias;
c) a cláusula de revogação, quando couber; e
d) a cláusula de vigência.
§ 1º - A ementa explicitará, de modo conciso, o objeto do ato normativo.
§ 2º - O primeiro artigo do texto de resolução indicará o seu objeto e o seu âmbito de aplicação.