Art. 5º. Matérias idênticas não serão disciplinadas por mais de um ato normativo, salvo quando uma se destinar, por remissão expressa, a complementar a outra, considerada básica.
CNJ - Resolução 655 - Artigo 5
Art. 5º. Matérias idênticas não serão disciplinadas por mais de um ato normativo, salvo quando uma se destinar, por remissão expressa, a complementar a outra, considerada básica.