Art. 12. Os atos normativos serão publicados no Diário da Justiça eletrônico (DJe) e disponibilizados no portal oficial do CNJ, assegurando transparência e acesso à informação.
CNJ - Resolução 655 - Artigo 12
Art. 12. Os atos normativos serão publicados no Diário da Justiça eletrônico (DJe) e disponibilizados no portal oficial do CNJ, assegurando transparência e acesso à informação.