Art. 10. O ato normativo que tiver a finalidade de criar política pública judicial deverá prever mecanismos de monitoramento e avaliação de sua efetividade, podendo ser objeto de revisão periódica.
CNJ - Resolução 655 - Artigo 10
Art. 10. O ato normativo que tiver a finalidade de criar política pública judicial deverá prever mecanismos de monitoramento e avaliação de sua efetividade, podendo ser objeto de revisão periódica.