Decreto 12.934/2026 - Artigo 6

Art. 6º. As nomeações e as designações decorrentes da transformação em CCE e FCE de níveis 1 a 16 serão realizadas por atos da ANS.

Decreto 12.934/2026 - Artigo 6

Art. 6º. As nomeações e as designações decorrentes da transformação em CCE e FCE de níveis 1 a 16 serão realizadas por atos da ANS.