Decreto 12.934/2026 - Artigo 3

Art. 3º. O Anexo I ao Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............

...............

IV - Ouvidoria;

V - Corregedoria; e

VI - Auditoria Interna.

Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a estruturação, as atribuições e a vinculação da Procuradoria, da Ouvidoria, da Corregedoria, da Auditoria e das demais unidades organizacionais, observado o disposto neste Regulamento." (NR)

"Art. 9º ...............

...............

IV - aprovar o regimento interno e definir a área de atuação, a organização, a competência, a estrutura de cada Diretoria, da Procuradoria, da Corregedoria, da Ouvidoria, da Auditoria Interna e das demais unidades organizacionais e as atribuições de seus dirigentes;

..............." (NR)

"Art. 11. ...............

...............

§ 2º - A indicação para provimento do cargo de Procurador-Chefe da ANS será submetida ao Advogado-Geral da União, nos termos do disposto no art. 8º-A do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019." (NR)

"Art. 17. São atribuições do Procurador-Chefe:

..............." (NR)

"Art. 18. A Ouvidoria atuará com independência, sem vinculação hierárquica com a Diretoria Colegiada, a Câmara de Saúde Suplementar ou seus integrantes, a Corregedoria, a Procuradoria ou a Auditoria Interna.

..............." (NR)

"Art. 19. ...............

I - formular e encaminhar as denúncias e as reclamações aos órgãos competentes, em especial à Diretoria Colegiada, à Procuradoria, à Corregedoria e à Auditoria Interna da ANS, e ao Ministério Público; e

..............." (NR)

"Seção IX

Da Auditoria Interna

Art. 22-A. À Auditoria Interna compete:

I - analisar processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos das unidades organizacionais, de forma independente e objetiva;

II - prestar serviços de avaliação e de consultoria voltados à estruturação e ao funcionamento dos mecanismos de gestão de risco e de controles internos;

III - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da ANS e sobre as tomadas de contas especiais; e

IV - realizar a interlocução junto aos órgãos de controle interno e externo para atendimento de demandas decorrentes de auditorias, fiscalizações e requisições de informações.

Parágrafo único. Os serviços de consultoria de que trata o inciso II do caput serão prestados por solicitação específica da Diretoria Colegiada." (NR)

Decreto 12.934/2026 - Artigo 3

Art. 3º. O Anexo I ao Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............

...............

IV - Ouvidoria;

V - Corregedoria; e

VI - Auditoria Interna.

Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a estruturação, as atribuições e a vinculação da Procuradoria, da Ouvidoria, da Corregedoria, da Auditoria e das demais unidades organizacionais, observado o disposto neste Regulamento." (NR)

"Art. 9º ...............

...............

IV - aprovar o regimento interno e definir a área de atuação, a organização, a competência, a estrutura de cada Diretoria, da Procuradoria, da Corregedoria, da Ouvidoria, da Auditoria Interna e das demais unidades organizacionais e as atribuições de seus dirigentes;

..............." (NR)

"Art. 11. ...............

...............

§ 2º - A indicação para provimento do cargo de Procurador-Chefe da ANS será submetida ao Advogado-Geral da União, nos termos do disposto no art. 8º-A do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019." (NR)

"Art. 17. São atribuições do Procurador-Chefe:

..............." (NR)

"Art. 18. A Ouvidoria atuará com independência, sem vinculação hierárquica com a Diretoria Colegiada, a Câmara de Saúde Suplementar ou seus integrantes, a Corregedoria, a Procuradoria ou a Auditoria Interna.

..............." (NR)

"Art. 19. ...............

I - formular e encaminhar as denúncias e as reclamações aos órgãos competentes, em especial à Diretoria Colegiada, à Procuradoria, à Corregedoria e à Auditoria Interna da ANS, e ao Ministério Público; e

..............." (NR)

"Seção IX

Da Auditoria Interna

Art. 22-A. À Auditoria Interna compete:

I - analisar processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos das unidades organizacionais, de forma independente e objetiva;

II - prestar serviços de avaliação e de consultoria voltados à estruturação e ao funcionamento dos mecanismos de gestão de risco e de controles internos;

III - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da ANS e sobre as tomadas de contas especiais; e

IV - realizar a interlocução junto aos órgãos de controle interno e externo para atendimento de demandas decorrentes de auditorias, fiscalizações e requisições de informações.

Parágrafo único. Os serviços de consultoria de que trata o inciso II do caput serão prestados por solicitação específica da Diretoria Colegiada." (NR)