Decreto 12.934/2026 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cilair Rodrigues de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2026

Decreto 12.934/2026 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cilair Rodrigues de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2026