Art. 9º. Este Decreto entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cilair Rodrigues de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2026
Brasília, 15 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cilair Rodrigues de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2026