Lei 7.965/1989 - Artigo 9

CAPÍTULO III
Da Administração da Área de Livre Comércio de Tabatinga


Art. 9º. A ALCT ficará sob a administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa. Parágrafo único. É o Poder Executivo autorizado a adequar as estruturas administrativas da Superintendência da Zona Franca de Manaus, visando a atender às disposições desta Lei.

Lei 7.965/1989 - Artigo 9

CAPÍTULO III
Da Administração da Área de Livre Comércio de Tabatinga


Art. 9º. A ALCT ficará sob a administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa. Parágrafo único. É o Poder Executivo autorizado a adequar as estruturas administrativas da Superintendência da Zona Franca de Manaus, visando a atender às disposições desta Lei.