Lei 7.965/1989 - Artigo 7

Art. 7º. A exportação de produtos da ALCT, qualquer que seja a sua origem, está isenta do imposto de exportação.

Lei 7.965/1989 - Artigo 7

Art. 7º. A exportação de produtos da ALCT, qualquer que seja a sua origem, está isenta do imposto de exportação.