LEI Nº 7.965, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989
Cria Área de Livre Comércio no Município de Tabatinga, no Estado do Amazonas, e dá outra providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 112, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: