Art. 11. O Poder Executivo adotará providências no sentido de prover os recursos materiais e humanos necessários aos serviços de fiscalização e controle aduaneiro da ALCT.
Lei 7.965/1989 - Artigo 11
Art. 11. O Poder Executivo adotará providências no sentido de prover os recursos materiais e humanos necessários aos serviços de fiscalização e controle aduaneiro da ALCT.