Lei 7.965/1989 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Das Finalidades e Localização da Área de Livre Comércio de Tabatinga


Art. 1º. É criada, no Município de Tabatinga, Estado do Amazonas, área de livre comércio de importação e exportação e de regime fiscal especial, estabelecida com a finalidade de promover o desenvolvimento da região de fronteira do extremo oeste daquele Estado.

Lei 7.965/1989 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Das Finalidades e Localização da Área de Livre Comércio de Tabatinga


Art. 1º. É criada, no Município de Tabatinga, Estado do Amazonas, área de livre comércio de importação e exportação e de regime fiscal especial, estabelecida com a finalidade de promover o desenvolvimento da região de fronteira do extremo oeste daquele Estado.