Art. 8º. O produto estrangeiro estocado na ALCT, quando sair para qualquer ponto do território nacional, fica sujeito ao pagamento de todos os impostos, salvo nos casos de isenção prevista em legislação específica.
Lei 7.965/1989 - Artigo 8
Art. 8º. O produto estrangeiro estocado na ALCT, quando sair para qualquer ponto do território nacional, fica sujeito ao pagamento de todos os impostos, salvo nos casos de isenção prevista em legislação específica.