Lei 7.575/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1986, 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1986

Lei 7.575/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1986, 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1986