Lei 9.036/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1995

Lei 9.036/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1995