Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1942, 121.º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1942, 121.º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942