Decreto-Lei 5.059/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.059, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1942.

Dispõe sobre a prescrição das ações de anulação de casamento.

O PRESIDENTE DO REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 5.059/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.059, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1942.

Dispõe sobre a prescrição das ações de anulação de casamento.

O PRESIDENTE DO REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: