DECRETO-LEI Nº 5.059, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1942.
Dispõe sobre a prescrição das ações de anulação de casamento.
O PRESIDENTE DO REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 5.059, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1942.
Dispõe sobre a prescrição das ações de anulação de casamento.
O PRESIDENTE DO REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 5.059, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1942.
Dispõe sobre a prescrição das ações de anulação de casamento.
O PRESIDENTE DO REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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