Decreto-Lei 5.059/1942 - Artigo 1

Art. 1º. Fica revogado o decreto nº 13, de 29 de janeiro do 1935 e restabelecido o disposto nos parágrafos 1º e 7º, n. 1, do art. 178 do Código Civil.

Decreto-Lei 5.059/1942 - Artigo 1

Art. 1º. Fica revogado o decreto nº 13, de 29 de janeiro do 1935 e restabelecido o disposto nos parágrafos 1º e 7º, n. 1, do art. 178 do Código Civil.