Decreto-Lei 2.210/1984 - Artigo 6

Art. 6º. A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1985.

Decreto-Lei 2.210/1984 - Artigo 6

Art. 6º. A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1985.